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Aposentadoria especial do vigilante em 2022

Por Aposentadoria especial do vigilante em 2022

Por Lucas Cardoso Furtado:

2021 foi um ótimo ano para os vigilantes, pois o STJ finalmente concluiu o julgamento do Tema 1.031, assegurando a concessão de aposentadoria especial a estes profissionais.

Além disso, o Tribunal registrou em sua tese que a atividade de vigilante deve ser considerada especial mesmo após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Dessa forma, considerando este excelente julgamento, preparei um breve conteúdo explicando os detalhes de como funciona a aposentadoria especial dos vigilantes no ano de 2022.

Quais os requisitos da aposentadoria especial dos vigilantes em 2022?

A aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, vou explicar o que é preciso para obter o benefício antes e depois da mudança na Lei.

Até a Reforma (direito adquirido)

Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos vigilantes é o trabalho com risco à integridade física por 25 anos.

Assim, não há previsão de idade mínima!

Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o vigilante tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.

Após a Reforma

Para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente):

  • Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.

Mas, como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.

  • Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.

Como funciona a conversão de tempo de serviço especial?

Os vigilantes que não completam os 25 anos de atividade especial, mas já trabalharam em outras áreas, devem ficar atentos a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum.

Assim, essa conversão resulta no aumento de 40% do tempo de contribuição para homens e 20% para mulheres, acréscimo que muitas vezes pode viabilizar o acesso a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo, segurado homem que trabalhou 10 anos como vigilante. Convertendo este período especial para comum, o tempo total de contribuição passa a ser de 14 anos (acréscimo de 40%).

Mas alerto: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Qual o valor da aposentadoria especial dos vigilantes?

Antes da Reforma

Nesta regra, a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Em resumo, o resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário.

Após a Reforma

Em contrapartida, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Dessa forma, note que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando que na regra antiga havia ainda o descarte das 20% menores contribuições.

 

Reprodução: https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-especial-do-vigilante-em-2022/

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